Bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais de Goiânia passarão a ser obrigados a disponibilizar vagas exclusivas de estacionamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida está prevista na Lei nº 11.670, de 14 de julho de 2026, republicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (23).
A nova legislação determina que estabelecimentos públicos e privados com estacionamento aberto ao público deverão reservar vagas específicas para pessoas com autismo. Nos locais que já são obrigados a oferecer cinco ou mais vagas destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, será necessária a criação de pelo menos uma vaga adicional exclusiva para pessoas com TEA, devidamente sinalizada com o símbolo mundial do autismo.
A obrigatoriedade vale para diversos estabelecimentos, como bares, restaurantes, supermercados, farmácias, bancos, lojas e outros com estacionamento disponível ao público. O descumprimento da norma poderá resultar em advertência, aplicação de multa e, em caso de reincidência, até suspensão do alvará de funcionamento até a regularização da situação. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade.
A nova lei busca ampliar a acessibilidade e garantir mais inclusão às pessoas com TEA e seus familiares, facilitando o acesso a estabelecimentos comerciais e contribuindo para uma cidade mais acolhedora e acessível.
📌 Entenda
🚗 Quem terá direito? Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
🏪 Onde vale? Bares, restaurantes, supermercados, farmácias, bancos, lojas e outros estabelecimentos com estacionamento aberto ao público.
⚠️ Penalidades: Advertência, multa e até suspensão do alvará em caso de descumprimento da lei.
Por:
✍🏼 Rhayza Barros
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🗞️ Fonte: Diário Oficial do Município de Goiânia
📸 Imagens: Reprodução
🎬 Direção: Bianca Feitosa






